O artigo 59 da CLT limita a jornada suplementar a duas hora...

O artigo 59 da CLT limita a jornada suplementar a duas horas diárias. A jurisprudência uniforme e atual extraiu como conseqüência jurídica que:...

ND - Direito do Trabalho - 2006 - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase

O artigo 59 da CLT limita a jornada suplementar a duas horas diárias. A jurisprudência uniforme e atual extraiu como conseqüência jurídica que:

A) o empregador se exime de pagar as horas trabalhadas excedentes de duas suplementares;

B) o empregador deverá pagar as horas trabalhadas excedentes de duas suplementares, com acréscimo de 100% em relação à hora normal, conforme expressa previsão legal;

C) o empregador somente pagará todas as horas trabalhadas se houver acordo ou convenção coletivos que o obrigue;

D) o empregador não se exime de pagar todas as horas suplementares trabalhadas.

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