Délio Maranhão afirma: “Em face do art. 468 da Consolid...

Délio Maranhão afirma: “Em face do art. 468 da Consolidação, no direito brasileiro o “jus variandi” somente poderá ser admitido dentro de limites mu...

ND - Direito do Trabalho - 2006 - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase

Délio Maranhão afirma: “Em face do art. 468 da Consolidação, no direito brasileiro o “jus variandi” somente poderá ser admitido dentro de limites muito estritos, sob pena de se tornar letra morta essa disposição legal, viga mestra de nossa legislação do trabalho e principal garantia do empregado contra o arbítrio do empregador.” (in. Instituições de Direito do Trabalho, vol.1). Assinale, dentre as alternativas, aquela que se vincula corretamente à passagem acima transcrita:

A) princípio da inalterabilidade bilateral do contrato de trabalho;

B) princípio da inalterabilidade absoluta dos contratos;

C) princípio da inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho;

D) princípio da primazia da realidade.

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