Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou...

Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não durável que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado a...

CESPE / CEBRASPE - Direito do Consumidor - 2009 - CESPE - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase

Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não durável que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se

A) a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em perfeitas condições de uso.

B) a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não cabendo indenização.

C) o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de produto defeituoso.

D) convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado.

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