Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor...

Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os req...

CESPE / CEBRASPE - Direito Processual Civil - CPC 1973 - 2010 - CESPE - Exame de Ordem Unificado - I - Primeira Fase

Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial.
Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor

A) agravo de instrumento, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

B) apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo juiz.

C) agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

D) apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz.

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