Segundo orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal,...

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OAB-SP - Direito Processual Penal - 2005 - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

Segundo orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal,

A) o art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorrer do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres e em vias fluviais.

B) a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Federal.

C) não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) for superior a 1 (um) ano.

D) a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime pode constituir motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

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