O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzi...

O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análo...

VUNESP - Direito Penal - 2007 - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase

O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.

Trata-se de crime de

A) dano.

B) perigo abstrato.

C) menor potencial ofensivo.

D) perigo concreto.

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