O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatí...

O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino s...

ND - Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB - 2006 - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase

O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem. Seu pedido de inscrição na OAB, como estagiário, será:

A) deferido, com os impedimentos legais;

B) indeferido, em virtude de exercer função incompatível com a advocacia;

C) deferido sem qualquer impedimento para o exercício profissional;

D) deferido apenas para atuar nos casos que surjam durante o estágio ministrado por sua instituição de ensino superior.

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