Nos termos previstos pelo Código Tributário Nacional, cab...

Nos termos previstos pelo Código Tributário Nacional, cabe a responsabilização pessoal de sócios de pessoa jurídica por débitos tributários, uma vez co...

VUNESP - Direito Tributário - 2007 - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

Nos termos previstos pelo Código Tributário Nacional, cabe a responsabilização pessoal de sócios de pessoa jurídica por débitos tributários, uma vez configurada a seguinte situação:

A) inadimplemento sucessivo de tributos vencidos e não recolhidos no prazo legal pela pessoa jurídica.

B) insuficiência de bens da pessoa jurídica, quando tal situação patrimonial comprovadamente inviabiliza o pagamento da dívida fiscal.

C) identificação de atos de gerência praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, não bastando o mero inadimplemento do tributo devido.

D) identificação de atos de gerência praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, ainda que o sócio não mais fizesse parte do quadro societário da empresa à época da ocorrência dos fatos geradores do tributo cobrado.

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