No processo civil, cabe ao Ministério Público oficiar obr...

No processo civil, cabe ao Ministério Público oficiar obrigatoriamente,...

CESPE / CEBRASPE - Direito Processual Civil - CPC 1973 - 2008 - CESPE - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase

No processo civil, cabe ao Ministério Público oficiar obrigatoriamente,

A) nas causas concernentes ao estado das pessoas, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade.


B) nas ações relativas à locação de imóveis residenciais urbanos, independentemente da qualidade das partes.


C) nas ações populares, nas ações civis públicas e em quaisquer processos de inventário causa mortis.


D) em quaisquer processos nos quais o juiz reputar conveniente a intervenção do Ministério Público, na condição de fiscal da lei.


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