Mário ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando, em ant...

Mário ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando, em antecipação de tutela, a sua reintegração ao emprego, com base na alegação de que possuía estabi...

CESPE / CEBRASPE - Direito Processual do Trabalho - 2006 - CESPE - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase

Mário ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando, em antecipação de tutela, a sua reintegração ao emprego, com base na alegação de que possuía estabilidade provisória e sua demissão ocorrera sem justa causa, confirmada pela inexistência de inquérito para apuração de falta grave.

O juiz indeferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a notificação da reclamada.
Não se conformando com a decisão, Mário impetrou mandado de segurança, para obter a antecipação de tutela pleiteada.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção incorreta.

A) Somente será cabível o mandado de segurança, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista.

B) Se a tutela for antecipada na sentença, o recurso cabível é o ordinário.

C) Se, na reclamação ajuizada por Mário, ocorrer o trânsito em julgado de sentença condenatória e forem impugnados os valores por intermédio de embargos à execução, na interposição de agravo de petição, a sentença poderá ser executada no que concerne aos valores que não forem objeto de discordância.

D) Não é cabível mandado de segurança contra decisão que conceder pedido de liminar.

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