Maicon, na condução de veículo automotor, causou lesão...

Maicon, na condução de veículo automotor, causou lesão corporal de natureza leve em Marta, desconhecida que dirigia outro automóvel, que inicialmente diss...

FGV - Direito Processual Penal - 2018 - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

Maicon, na condução de veículo automotor, causou lesão corporal de natureza leve em Marta, desconhecida que dirigia outro automóvel, que inicialmente disse ter interesse em representar em face do autor dos fatos, diante da prática do crime do Art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Em audiência preliminar, com a presença de Maicon e Marta acompanhados por seus advogados e pelo Ministério Público, houve composição dos danos civis, reduzida a termo e homologada pelo juiz em sentença. No dia seguinte, Marta se arrepende, procura seu advogado e afirma não ter interesse na execução do acordo celebrado.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Marta deverá

A) interpor recurso de apelação da sentença que homologou a composição dos danos civis.

B) esclarecer que o acordo homologado acarretou renúncia ao direito de representação.

C) interpor recurso em sentido estrito da sentença que homologou composição dos danos civis.

D) esclarecer que, sendo crime de ação penal de natureza pública, não caberia composição dos danos civis, mas sim transação penal, de modo que a sentença é nula.

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