Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de prov...

Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada,...

FGV - Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - 2020 - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase

Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunhas Pedro e Mônica.


Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em razões finais, o advogado da autora requereu a procedência dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o argumento de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la.


Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a afirmativa correta.

A) O advogado da demandada está correto, pois competia à demandante a prova dos fatos constitutivos do seu direito.

B) O advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.

C) O advogado da demandante está incorreto, pois o princípio da aquisição da prova não é aplicável à hipótese.

D) O advogado da demandada está incorreto, porque as provas só podem beneficiar a parte que as produziu, segundo o princípio da aquisição da prova.

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