João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do I...

João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) relativo ao imóvel em que resi...

FGV - Direito Tributário - 2016 - Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase

João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) relativo ao imóvel em que reside e do qual é proprietário. Ocorre que o contribuinte pretende impugnar tal cobrança por meio de embargos à execução.

Tendo em vista a disciplina da Lei nº 6.830/80, tais embargos poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir

A) da juntada aos autos do mandado de penhora devidamente cumprido.

B) da sua citação.

C) da data da intimação da penhora.

D) da propositura da execução fiscal.

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