Fabiano ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de seu...

Fabiano ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de seu antigo empregador, em 22/2/2004, pleiteando o pagamento das pertinentes verbas rescisórias, remane...

CESPE / CEBRASPE - Direito do Trabalho - 2006 - CESPE - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase

Fabiano ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de seu antigo empregador, em 22/2/2004, pleiteando o pagamento das pertinentes verbas rescisórias, remanescentes de seu contrato de trabalho, cuja rescisão ocorreu em 20/2/2004. Por não se ter submetido a questão à comissão de conciliação prévia do sindicato de sua categoria profissional, a ação foi extinta sem análise do mérito. Já com o termo de tentativa frustrada de conciliação da referida comissão, Fabiano ajuizou novamente a ação, em 30/3/2004, pleiteando, além das verbas rescisórias pedidas na primeira reclamação, o seu reenquadramento funcional, em virtude de alteração contratual prejudicial ocorrida em 20/3/1999.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

A) A prescrição, para ser conhecida, deve ser argüida pela parte contrária, mas somente na instância ordinária.

B) Em se tratando de pedido de reenquadramento funcional, a prescrição é parcial, abrangendo, no que concerne aos seus efeitos econômicos, apenas as parcelas anteriores a cinco anos.

C) O ajuizamento da primeira reclamação trabalhista interrompeu o prazo prescricional, inclusive, em relação ao pedido de reenquadramento funcional.

D) A existência de irregularidade na primeira reclamação, resultando em seu arquivamento, torna a ação inidônea para a interrupção do prazo prescricional.

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