Desde que haja autorização prévia e por escrito do empre...

Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto ou reter parte do salário no que se refere...

CESPE / CEBRASPE - Direito do Trabalho - 2008 - CESPE - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto ou reter parte do salário no que se refere

A) às horas em que este falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à justiça do trabalho.

B) aos valores relativos a planos de assistência odontológica e médico-hospitalar.

C) à contribuição sindical obrigatória.

D) aos salários correspondentes ao prazo do aviso prévio quando o empregado pede demissão e não paga ao empregador o respectivo aviso.

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