Carlos praticou infração disciplinar, oficialmente consta...

Carlos praticou infração disciplinar, oficialmente constatada em 09 de fevereiro de 2010. Em 11 de abril de 2013, foi instaurado processo disciplinar para ap...

FGV - Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB - 2018 - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase

Carlos praticou infração disciplinar, oficialmente constatada em 09 de fevereiro de 2010. Em 11 de abril de 2013, foi instaurado processo disciplinar para apuração da infração, e Carlos foi notificado em 15 de novembro do mesmo ano. Em 20 de fevereiro de 2015, o processo ficou pendente de julgamento, que só veio a ocorrer em 1º de março de 2018.


De acordo com o Estatuto da OAB, a pretensão à punibilidade da infração disciplinar praticada por Carlos

A) está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos entre a constatação oficial da falta e a instauração do processo disciplinar


B) está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de seis meses entre a instauração do processo disciplinar e a notificação de Carlos.


C) está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos de paralisação para aguardar julgamento.


D) não está prescrita, tendo em vista que não decorreram cinco anos entre cada uma das etapas de constatação, instauração, notificação e julgamento.


A B C D E

{TITLE}

{CONTENT}
Precisa de ajuda? Entre em contato.