A regra geral é a de que o sentenciado pode progredir de r...

A regra geral é a de que o sentenciado pode progredir de regime de pena quando o seu mérito o recomende e tenha cumprido no regime anterior pelo menos...

OAB-SP - Direito Penal - 2005 - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

A regra geral é a de que o sentenciado pode progredir de regime de pena quando o seu mérito o recomende e tenha cumprido no regime anterior pelo menos

A) um terço da pena.

B) um sexto da pena.

C) metade da pena.

D) dois terços da pena.

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