A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de I...

A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda (“IRPJ”) e decidiu aderir ao parcelamento por necessitar de certidão de re...

FGV - Direito Tributário - 2016 - Exame de Ordem Unificado - XXI - Primeira Fase

A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda (“IRPJ”) e decidiu aderir ao parcelamento por necessitar de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação. Após regular adesão ao parcelamento e diante da inexistência de quaisquer outros débitos, a contribuinte apresentou requerimento para emissão da certidão.

Com base nessas informações, o Fisco deverá

A) deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de extinção do crédito tributário.

B) (indeferir o pedido, pois a certidão somente poderá ser emitida após o pagamento integral do tributo em atraso.

C) deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

D) deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de exclusão do crédito tributário.

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