A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competent...

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para examinar comunicações encaminhadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que contenham d...

FGV - Direitos Humanos - 2015 - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para examinar comunicações encaminhadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que contenham denúncia de violação de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, violação essa que tenha sido cometida por um Estado-parte. Após receber a denúncia e considerá-la admissível, a Comissão deverá requerer mais informações e buscar uma solução amistosa. Em não ocorrendo tal solução, enviará um informe ao Estado, concedendo-lhe três meses para cumprir suas exigências.

Caso o Estado não atenda às exigências deliberadas pela Comissão, esta poderá

A) encaminhar o caso para deliberação pela Assembleia Geral da OEA.

B) proceder ao desligamento do Estado violador da Organização dos Estados Americanos.

C) enviar o caso à Corte Interamericana de Justiça ou à Corte Internacional de Haia, desde que escolha apenas uma das duas Cortes para evitar litispendência no sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos.

D) elaborar um segundo informe ao Estado ou enviar o caso à Corte Interamericana de Justiça.

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