A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado...

A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou...

FGV - Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB - 2015 - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase

A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.  
Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que

A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.

B) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.

C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.

D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.

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